A Câmara Municipal de Taquarussu – MS apresentou a Indicação nº 037/2026, de autoria conjunta de todos os vereadores da Casa, propondo a realização de uma audiência pública com caráter de urgência para discutir a regulamentação da circulação de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos no município.
A proposta foi encaminhada ao prefeito municipal, Clóvis José do Nascimento, e ao diretor do DEMUTRAN, Wagner Lopes, com o objetivo de promover um amplo debate com a sociedade e, a partir disso, elaborar um Projeto de Lei que estabeleça normas claras para o uso desses meios de transporte.
Assinam a indicação os vereadores: Gilso Francisco Filho, Rogério Francisco dos Santos, José Roberto Soares Nunes, José Antônio Xisto da Silva, Ana Paula Paulino dos Santos, Adilson da Silva Borges, Clodoaldo da Costa Crivelli, Luciano Batista de Jesus e Antonio da Rocha Xisto.
De acordo com a justificativa apresentada, o uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual tem crescido significativamente nos últimos anos, tornando-se uma alternativa moderna, sustentável e eficiente para deslocamentos urbanos. No entanto, esse avanço também levanta preocupações relacionadas à segurança no trânsito, especialmente devido à ausência de regulamentação municipal específica.
Os parlamentares destacam que o aumento da circulação desses veículos em calçadas e vias públicas exige a definição de regras claras, como locais permitidos para circulação, limites de velocidade e medidas de segurança, garantindo uma convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e condutores.
A indicação também ressalta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN estabeleçam normas gerais, cabe aos municípios regulamentar aspectos específicos conforme suas realidades locais. Diversas cidades da região já adotaram legislações semelhantes, promovendo mais segurança e organização no trânsito.
Após a realização da audiência pública e a consolidação das propostas debatidas com a população, o Poder Executivo poderá, se julgar conveniente, solicitar à Câmara Municipal a delegação para elaboração da lei, conforme previsto art. 41 da Lei Orgânica Municipal, garantindo maior agilidade no processo sem prejuízo da fiscalização legislativa.
A indicação foi apresentada no Plenário das Deliberações Miguel Francisco da Silva, no dia 03 de agosto de 2026, reforçando o compromisso dos vereadores com a segurança, organização urbana e participação popular nas decisões do município.